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Questão de revolta ou nojo?

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*Sergio Quintanilha


Tenho acompanhado, com vivo interesse, os caminhos que tem percorrido a proposta presidencial do Excelentíssimo Senhor Presidente da República(denunciado como criminoso administrativo financeiro ao STF), que concede o famoso indulto natalino a algumas dezenas de presos, de preferência os envolvidos com crimes desvendados pela famosa e inesquecível Lava Jato e seus desdobramentos.


O indulto natalino, que parece vir desde os decretos 1860 e 2002 de 1996, sofreu ao longo dos anos uma série de alterações, mormente aquelas que dizem respeito aos criminosos que NÃO FARIAM JUS AO BENEFÍCIO, entre eles os que praticaram crimes considerados hediondos, consta na Carta Magna do país em seu art. 84, inciso XII, que diz : Compete do Presidente da República : XII conceder indulto e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”.


,Com a feliz, benéfica e abençoadas atividades levada a efeito pela “Operação Lava Jato”, com todo respeito aos que discordam dos métodos, resultados parciais, prisões e tudo o mais que atingiu seus “deuses” ou intocáveis, os brasileiros viram comprovado que bilhões e bilhões de reais, de dinheiro dos nossos impostos, dinheiro de nosso trabalho (4 meses por ano o brasileiro trabalha somente para pagar impostos), foram ROUBADOS por detentores de cargos públicos, dirigentes ou não, por empresários e funcionários de autarquias ou congêneres que, de uma hora para outra viram suas ladroagens diretas ou indiretas(conivência) expostas ao público, julgadas em primeira instância e algumas até em segunda instância, com parte de seus praticantes, LADRÕES do erário público, atrás das grades ou abençoados com a famigerada delação premiada, presos por tempo ínfimo em suas próprias residências. Num primeiro momento, parece que o montante do dinheiro ROUBADO dos trabalhadores brasileiros ainda não voltou se é que vai voltar algum dia, para os cofres da nação.


Entre os crimes cujos autores não podem ser agraciados aparecem, entre outros, o tráfico de substâncias entorpecentes, os crimes contra as pessoas com requintes de crueldade, enfim crimes que causam, em si, pelas consequências ou pela forma, revolta, antipatia, sentimentos insuportáveis em nossos espíritos cristãos, tenham a rubrica que tiverem.


Tudo indica, pelo decreto manuseado pelo presidente acusado de criminoso, Michel Temer, que em seu bojo, mesmo sendo o autor um aparente fervoroso cristão, quase beato, que dezenas e dezenas de LADRÕES do erário público, canalhas que roubaram o dinheiro destinado a hospitais, educação, segurança, transporte, moradias, tudo previsto na constituição federal não se constituem, INDIRETAMENTE, crimes hediondos. Roubarem dinheiro que poderia ser  utilizado para aquisição de remédios, de aparelhos hospitalares, para pagamento condigno aos professores, para conservação de nossas estradas, para dar segurança pública aos brasileiros e muito mais, nos parece, respeitados outros entendimentos, não são crimes hediondos?


Mas, pasmem, o Excelentíssimo Senhor Presidente Michel Temer, acusado de ser criminoso, entre as pérolas de seu decreto de indulto para 2018, prevê a dispensa das multas e devolução do dinheiro desviado do erário público, isto é nojento!


Todavia, sem desejar desrespeitar, de forma alguma, o saber jurídico dos Eminentes Ministros NOMEADOS por políticos, de acordo com os interesses dos mesmos, tudo faz crer que estão a abençoar, com raras exceções, os termos do malfadado decreto, o escárnio ao povo brasileiro.


Disse neste final de semana o Eminente Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal, que as “eleições terminaram e é chegado o momento do STF refletir sobre suas posições”. Leia-se julgados.


Os Eminentes Ministros do STF têm obrigação moral, de honorabilidade, honradez, respeito e dignidade para com o povo brasileiro, de rejeitar, sumariamente, os termos do atual decreto de indulto natalino, tirando de seu bojo todo e qualquer benefício para quem ROUBOU o dinheiro público direta ou indiretamente.


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*Sergio Quintanilha é advogado


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