Mediante o estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e o artigo 289 de seu regimento interno, que concede o recesso forense a partir do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro do ano seguinte, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Acre informa que estarão suspensas intimações, audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, sob critério da autoridade judiciária competente, do dia 7 ao dia 20 de janeiro de 2019.
Nesse sentido, as audiências já marcadas devem ser remarcadas para o prazo não superior de 30 dias após o período de suspensão.
É válido destacar, ainda, que a suspensão não se aplica a atividades de plantões das instituições do Poder Judiciário nas instâncias de primeiro e segundo grau. Assim, editais de leilão e de citação já publicados não são prejudicados.
Outras atividades judiciárias e administrativas são mantidas nesse período.
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