O Juízo da Vara Criminal de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente a denúncia do Processo n° 0000001-30.2018.8.01.0008, para condenar K.A.N. como incurso nos delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03.
O réu efetuou dois disparos com arma de fogo, durante bebedeira em posto de gasolina, por isso deverá prestar dois anos e seis meses de serviço à comunidade, bem como pagar 15 dias-multa.
De acordo com a decisão, publicada na edição n° 6.246 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 111), também foi estabelecida proibição de frequentar bares e estabelecimentos do gênero, pelo mesmo período, nos termos do artigo 48 do Código Penal.
Decisão
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, apontou que a culpabilidade do réu é elevada, tendo em vista que ele confessou que estava em um posto de gasolina fazendo uso de bebida alcoólica.
Logo, as circunstâncias do delito são prejudiciais, tendo em vista que o acusado realizou os dois disparos de arma de fogo em uma localização que há fluxo de pessoas e residências próximas.
Por fim, a arma e munição apreendida foram encaminhadas para o Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei n° 10.826/2003.
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