A Justiça do Trabalho acatou a contraproposta apresentada pelo Ministério Público do Trabalho e prorrogou o prazo para demissão gradativa dos servidores contratados através do Serviço Social do Acre (Pró-Saúde) para prestar serviços na unidade de saúde do Estado na Capital e nos municípios do interior.
Segundo a decisão, tanto Estado quanto Serviço Social de Saúde do Acre aceitaram os termos do novo acordo que prevê a demissão de todos os servidores até 31 de março de 2020. A decisão estipula o desligamento em duas porcentagens de 20% e outras duas de 30% até de 2019 a 2020.
O documento destaca que 20% dos contratados foram demitidos no dia 31 de março de 2017, sendo que outros 20% serão desligados dia 31 de março de 2019; 30% até 30 de setembro de 2019 e 30% até 31 de março de 2020, data prevista da extinção total dos servidores oferecidos pelo Pró-Saúde.
Este é um novo capítulo da novela que vem se arrastando desde o início do segundo semestre de 2017. Neste período, uma lei que transformava a paraestatal em autarquia estadual foi aprovada para tentar evitar as demissões dos 1.800 servidores e depois foi derrubada pelo TJ Acre.
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