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STJ anula condenação de Juruna

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, anulou nesta quarta-feira (28), o julgamento do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que condenou o vereador José Carlos dos Santos Lima, o Juruna, do PHS, a nove anos de prisão pelos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.


A decisão acontece após o juiz Danniel Gustavo Bomfim, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, determinar no último dia 14 de novembro, que fosse expedido mandado de prisão contra o parlamentar que teve revogada pelo STF, uma liminar em Habeas Corpus (HC) concedida pelo ministro do STF, Marco Aurélio, para Juruna se defender em liberdade.


O advogado Valdir Perazzo, responsável pela defesa de Carlos Juruna, informou no início desta semana, que teria protocolado junto ao STJ, um recurso especial com tutela de urgência para suspender a execução da pena. Perazzo informou ainda que há parecer favorável do Ministério Público Federal para anular o processo e baixar ao TJ do Acre para um novo julgamento.


Segundo Valdir Perazzo, as teses da defesa não teriam sido examinadas pelo TJ Acre, no julgamento que condenou Juruna. O MP Acre também teria pedido a absolvição de Juruna pelo crime de tráfico de influência, o que, em tese, deveria reduzir em quatro anos a pena do parlamentar que em um possível novo julgamento estaria com a pensa prescrita.


“Quando o recurso especial subiu, o MP em suas contrarrazões pediu absolvição, o que significaria que a pena ficaria abaixo de cinco anos, e Juruna poderia cumprir em regime aberto. O direito de Juruna é plausível, “razão pela qual depois que a liminar foi revogada pedi novamente uma tutela de urgência para suspender a execução da pena até que o recurso especial seja julgado”, diz Perazzo.



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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

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