Uma liminar assinada peço presidente do TRT, Shikou Sadahiro, suspendeu a paralisaçao dos motoristas do transporte coletivo de Rio Branco, prevista para amanha(29).
O Sindicato das Empresas do Transporte Coletivo, SINDCOL, ajuizou na Justiça Trabalhista, açao alegando que o Sindicato dos Motoristas nao informou sobre a paralisaçao dentro do prazo previsto, que é de 72 horas de antecedencia.
No documento analisado pelo TRT, o Sindcol alegou ainda que a entidade que representa os trabalhadores tambem nao informou a quantidade de onibis que iria circular durante a paralisaçao, marcada para acontecer entre 9 hs e 11 hs da manhã.
Ao analisar o pedido das empresas, o desembargador acatou os argumentos, mandou suspender a paralisaçao e fixou multa diária no valor de R$ 50 mil caso o Sindicato dos Motoristas descumpra a determinaçao.
O desembargador destacou na decisão que os trabalhadores descumpriram o artigo 13 da Lei 7.783/89.
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