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Juiz determina expedição de mandado de prisão contra o vereador de Rio Branco, Juruna

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O juiz Danniel Gustavo Bomfim A. da Silva, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, determinou no último dia 14 de novembro, que seja expedido mandado de prisão contra o vereador de Rio Branco, José Carlos dos Santos Lima, o Juruna, do PHS.


Após revogar uma liminar em Habeas Corpus (HC) concedida pelo ministro Marco Aurélio, no dia 30 de outubro, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a Justiça do Acre desse cumprimento a pena de 9 anos,  em regime inicialmente fechado.

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A defesa de Juruna protocolou HC para que ele pudesse se defender em liberdade dos processos que ele responde no Judiciário acreano. O vereador é acusado dos crimes de peculato, tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.



A Justiça do Acre recebeu a certidão da negou provimento do recurso interposto por Juruna e deu provimento parcial ao apelo de Maria do Socorro da Silva Albuquerque, determinando o cumprimento de pena e a expedição de mandado de prisão do vereador condenado.


Com o cumprimento da prisão do parlamentar, é provável que o Conselho de Ética da Câmara de Vereadores recebe um pedido de cassação de mandato, quando deverá se iniciar um longo processo para o Juruna apresentar sua defesa e o pedido ser votados em plenário.


Segundo informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), apesar de Juruna responder por várias acusações, ele foi julgado apenas pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa, em suposto caso de venda de espaços públicos no camelódromo de Rio Branco.


Em 2017, Carlos Juruna chegou a ficar foragido por 36 dias, mas se entregou no TJ Acre e foi detido no Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) até que sua defesa protocolou HC com pedido de liminar, acatado por Marco Aurélio, e o vereador reassumiu o mandato.


Defesa destaca que MP federal deu parecer pedindo anulação do processo


O advogado Valdir Perazzo, responsável pela defesa de Carlos Juruna, está confiante que seu cliente não será preso. Perazzo informa que tramita no STJ um recurso especial tutela de urgência para suspender a execução da pena até que o recurso especial seja julgado.


Segundo o advogado, há parecer favorável do Ministério Público Federal para anular o processo e baixar ao Tribunal de Justiça do Acre para julgar as teses da defesa não teriam sido examinadas. O MP Acre também teria pedido a absolvição de Juruna pelo crime de tráfico de influência.


“Quando o recurso especial subiu, o MP em suas contrarrazões pediu absolvição, o que significaria que a pena ficaria abaixo de cinco anos, e Juruna poderia cumprir em regime aberto”, ressalta o advogado que vem desmontando as acusações contra o vereador de Rio Branco.

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Para Valdir Perazzo, o direito de Juruna é plausível, “razão pela qual depois que a liminar foi revogada se pedi novamente uma tutela de urgência para suspender a execução da pena até que o recurso especial seja julgado. O ministro pode conceder a tutela de urgência porque o direito plausível”.


De acordo com a tese do advogado, os fatos são atípicos, porque o crime de corrupção passiva só existem para quem tiver poder de ofício para favorecer. No caso de Juruna, é uma agente de fiscalização que está envolvida. “Quem poderia fazer permuta dos boxe seria o secretário municipal”, finaliza.


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