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Associação nacional rebate críticas de Sebastião a auditor do TCE do Acre

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Da redação ac24horas

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) divulgou nota neste final de semana rebatendo a nota oficial do governo do Acre que questiona a competência dos auditores fiscais que apresentaram os dados da gestão do executivo estadual no auditório do TCE perante autoridades e imprensa. Na ocasião, Sebastião não gostou dos números apresentados e reclamou da postura do Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), ao apresentar o panorama econômico do Estado acreano, incluindo o gasto com pessoal, serviços, e a amortização da dívida e pagamento de juros, ao governador eleito Gladson Cameli.


O Palácio Rio Branco recebeu mal a notícia e afirmou que o governador Sebastião Viana não “reconhece a autoridade do inspetor Jeú Campelo Bessa para analisar as contas do Governo do Estado do Acre, durante apresentação da situação fiscal do Executivo ao governador eleito e à imprensa”, diz Nota Oficial emitida pela equipe do petista.


“A apresentação dos dados da gestão do executivo estadual, realizada no auditório do TCE-AC com o tema: Panorama das Finanças Públicas do Estado no exercício de 2018 teve como base de análise os dados consolidados nos demonstrativos contábeis e informações publicadas pelo próprio Estado. Cumpre esclarecer que palestras, seminários e orientações aos jurisdicionados integram a missão constitucional outorgada aos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de aperfeiçoar a administração pública municipal e estadual. Ressalte-se que todos os trabalhos realizados pelos auditores são designados pelo corpo diretivo do Tribunal, com lastro na Lei Orgânica. Registre-se, ainda, que as explanações ocorreram na presença dos Conselheiros da Corte de Contas do Acre, do Governador eleito, das demais autoridades presentes, bem como da imprensa local. Por fim, o reconhecimento da competência dos Auditores de Controle Externo está definido na Lei Orgânica do TCE/AC, em seu art. 32-A, inciso I, que, no desempenho de suas tarefas, atua com independência, serenidade e imparcialidade”, rebate Francisco Gominho, presidente da ANTC.


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