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Tribunal de Contas do Acre julga isenção fiscal a empresas do transporte coletivo da capital

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A Corte de Contas do Acre julga, nesta quinta-feira, dia 22, a decisão do ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Viana (PT), de isentar do pagamento de dívidas as empresas do transporte coletivo municipal, decisão que rende, desde 2015, duras críticas ao então prefeito.


O Tribunal de Contas (TCE) tem um relatório de inspeção com 32 anexos e corre sob a responsabilidade do conselheiro José Augusto de Farias. Em uma das práticas de isenção fiscal, todas aprovadas pela Câmara de Vereadores, o prefeito liberou uma dívida de R$ 8 milhões.

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O que o TCE quer saber é porque o prefeito fez isso em plena crise fiscal, e ainda diante do não cumprimento de metas já estabelecida de entre Poder Executivo e concessionárias do serviço de transporte coletivo da cidade.


A situação também já chegou ao Ministério Público, após denúncia do vereador de Rio Branco, Roberto Duarte (MDB). Na época ele denunciou que Viana praticou improbidade administrativa, e que precisaria ser punido.


Segundo denúncia e procedimento do Ministério Público, Viana deveria ter apresentado a previsão de renúncia fiscal na lei orçamentária, o que não aconteceu. A investigação correu sob a coordenação da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social.


O ex-prefeito Marcus Alexandre (PT) informou na tarde desta quinta-feira, 22, após a veiculação da reportagem que não cometeu qualquer irregularidade e que a denúncia do vereador Roberto Duarte (MDB) foi arquivada.


Ele acrescentou que a isenção dada às empresas de ônibus foi condicionada à renovação da frota e à concessão de passagem a um real para estudantes.


“Eu só queria dizer que nós não cometemos nenhuma irregularidade. A denúncia do Duarte foi totalmente esclarecida e arquivada pelo Tribunal de Contas e essa matéria de hoje também foi arquivada pelo Pleno do Tribunal de Contas. A isenção fiscal que a gente deu foi condicionada na época a renovação de frotas e manutenção do subsídio pros alunos da passagem de um real. Foi uma medida tomada com amplo alcance social. A prefeitura tomou uma medida necessária com amplo alcance social garantido um real na passagem do estudante. É uma isenção condicionada pois ela também exigia a renovação da frota, a nossa frota foi renovada, e foi julgada pelo Tribunal de Contas e foi arquivado.”


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