O Diário Oficial desta quinta-feira, 22, traz a lei que dispõe sobre a redução de multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Na prática, o governo reduz as multas e dá mais prazos aos contribuintes com o objetivo de tentar arrecadar em tempos de crise e às vésperas dos pagamentos de fim de ano.
O governo informa que está reduzindo em 90% os valores de multas do ICMS inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, mas desde que o saldo remanescente seja pago em parcela única.
Conforme a publicação, o benefício não se aplica a débitos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderão ser quitados com redução 70%.
A lei estabelece ainda que “ficam convalidados os parcelamentos realizados nos termos do convênio ICMS 144, de 17 de dezembro de 2012, e suas alterações”.
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