Foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 22, quatro editais suspendendo o direito de dirigir de 138 motoristas, em virtude do cometimento de infrações de trânsito.
Os condutores deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o período de suspensão e comprovada a frequência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações, a teor do artigo 261, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro.
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