O juiz federal Sergio Moro, que assumirá o Ministério da Justiça no próximo governo, confirmou ontem (20) os nomes dos delegados Maurício Valeixo para a direção-geral da Polícia Federal e Érika Marena para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica (DRCI).
Os dois policiais federais atuaram na Operação Lava Jato ao lado de Moro, que conduziu os processos na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba. São delegados que contam com a confiança do futuro ministro e que atuam diretamente nas áreas que ele considera fundamentais.
Ex- diretor de Inteligência da PF e atual superintendente da Polícia Federal no Paraná, o delegado Mauricio Valeixo terá missões específicas na direção-geral, segundo Moro. “Ele irá fortalecer a Polícia Federal, direcionando as investigações com foco [no combate à] corrupção e [ao] crime organizado, que são dois problemas sérios do país.”
Érika Marena foi no ano passado responsável pela Operação Ouvidos Moucos, que investigou supostas irregularidades na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Atualmente ela estava na Superintendência da Polícia Federal em Sergipe.
Para Moro, Malena é o nome ideal para o posto. “A delegada tem minha plena confianca. O que aconteceu em Florianópolis foi uma tragédia. Toda solidariedade aos familiares do reitor, mas foi um infortúnio, um imprevisto no âmbito de uma investigação, mas a delegada nao tem responsabilidade quanto a isso”, disse Moro sobre o caso do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que foi um dos alvos da Operação Ouvidos Moucos. No ano passado, Olivo cometeu suicídio.
Associação apoia
Em nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) parabenizou Maurício Valeixo pela indicação ao cargo de diretor-geral da corporação.
Assinada pelo presidente da ADPF, Edvandir Felix de Paiva, a nota destaca que Valeixo assumirá o comando da PF “em um momento singular de esperança pelo fortalecimento das instituições de Estado”.
O texto ressalta que o futuro diretor-geral da PF dará continuidade ao combate à corrupção e às organizações criminosas, protegendo a instituição de ingerências políticas e dotando-a da “autonomia necessária para investigar quem quer que seja, independentemente do contexto em vigor”.
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