O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou uma mulher a pagar multa pecuniária no valor de um salário mínimo e prestar serviços à comunidade por uma hora de serviço, durante um ano, cinco meses e 15 dias, em função da acusada ter praticado estelionato em continuidade delitiva.
Segundo os autos do processo, a condenada utilizou a identidade de uma prima e falsificou o documento de identidade (RG), colocando uma foto sua por cima da fotografia original.
A vítima descobriu que seu nome estava inscrito nos cadastro de proteção ao crédito, foi à loja e percebeu a falsificação do seu documento, e prestou queixa.
A juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, acrescentou que a acusada também deverá pagar indenização para a vítima no valor de um salário mínimo, e explicou que o não comparecimento dela na audiência de instrução e julgamento acarretou a revelia.
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