Relatório técnico do TCE aponta irregularidades e recomenda reprovação de contas de Sebastião Viana, relativo ao exercício 2014

Por
Ray Melo, da editoria de política do ac24horas

Um relatório técnico elaborado por três auditores de controle externo do Tribunal de contas do Estado do Acre (TCE-AC) enviado à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) para julgamento e votação das contas do governador Sebastião Viana, do PT, relativo ao exercício 2014 aponta irregularidades como não cumprimento de metas fiscais, inconsistência contábeis, desencontros fiscais e cálculo atuarial inconsistentes. Os auditores emitiram parecer prévio recomendando a desaprovação das contas do atual chefe do executivo.


Segundo o relatório sobre a prestação de contas, “há inconsistência no registro consolidado dos bens móveis no balanço financeiro do Estado. Ausência de medidas efetivas de acompanhamento da execução orçamentária e das rotinas contábeis dos órgãos e entidades sob sua supervisão, a fim de impedir a adoção de procedimentos como a anulação de empenhos de despesas já realizadas sem o cancelamento da respectiva obrigação contratual como o credor, distorções nos resultados consolidados das contas de governo”, destaca o documento.


Os auditores apontam ainda que há “registro inadequado dos recursos relativos a cobertura de insuficiência financeira no Demonstrativo das Receitas e Despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência e comprovação da aplicação da receita de alienação de bens em despesas de capital, inconsitência entre o saldo da conta Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) e o superávit/déficit financeiro do exercício”, diz o relatório, ao propor parecer prévio desaprovando as contas do governador Sebastião Viana.


A desaprovação das contas do governador petista referente ao exercício de 2014, teria fundamento no art. 61, I da Constituição do Estado do Acre, at. 36, inciso III, da Lei Complementar Estadual no 38/1993 e art. 6o, II do Regimento Interno do Tribunal de Contas. O parece de uma procuradora do Ministério Público Especial do TCE, exarado às folhas 196 a 202, do relatório da análise da prestação de contas, ela também opina pela emissão de parecer prévio, desaprovando as contas por descumprimento da lei no 4.320/64 e do art. 9o da LCF no 101/2000.


Já outro parecer emitido às folhas 206 e 2017, considera as contas regular com ressalvas e destaca o não cumprimento de metas fiscais para o resultado primário e para o nominal, não havendo, porém, déficit financeiro e estando cumpridos os limites constitucionais máximos e mínimos estipulados para despesa, além de inconsistência contábeis, desencontros fiscais, cálculo atuarial inconsistentes, recomendando o encaminhamento dos autos para julgamento na Aleac e após o arquivamento. As contas esperam por votação na Aleac.


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Ray Melo, da editoria de política do ac24horas