A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/ACRE, Shirley Torres de Araújo, publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 8, a Portaria Nº. 189/2018, que suspende por tempo determinado o direito de dirigir de quase 40 motoristas infratores.
As penalidades previstas vão de 30 dias até 12 meses. Os listados devem apresentarem os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, ficando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território nacional.
A violação da determinação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal. Transcorrido o período de suspensão e comprovada a frequência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas habilitações.
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