Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de homem que fabricava bebidas alcoólicas usando ingredientes impróprios ao consumo. Com a negativa da Apelação n°0009570-86.2012.8.01.0001, o acusado deverá cumprir quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias multa.
Conforme os autos, em junho de 2011, o apelante e outra pessoa mantinham fábrica clandestina de bebidas alcoólicas, usando ingredientes inadequados e nocivos à saúde. Em função disso, o estabelecimento explodiu, ocasionando a morte do sócio do apelante. Então, o apelante foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por ter cometido o crime descrito no artigo 272, §1º, do Código Penal (falsificação de substância alimentícia).
Mas, o denunciado entrou com recurso contra a sentença, pedindo pela sua absolvição, e também diminuição da pena para mínimo legal, modificação do regime de cumprimento e conversão da pena restritiva de liberdade para restritiva de direitos.
Contudo, no Acórdão, publicado na edição n°6.226 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (29), os desembargadores que participaram do julgamento (Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes) registraram que foi “comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de falsificação de produto alimentício, consubstanciadas nas provas obtidas na instrução processual, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante”.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, destacou que “a prova pericial constatou que o apelante estava fabricando bebida alcoólica sem a devida autorização. Embora a sua licença para o exercício da atividade industrial estivesse vencida, ele continuou a produzir as bebidas em desacordo com as especificações dos órgãos competentes, colocando em risco a vida dos consumidores”.
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