Categories: Cotidiano Notícias

Réu que matou motorista de caminhão após acidente de trânsito na BR-364 é condenado

Por
Agência Brasil

O Conselho de Sentença da Comarca de Bujari considerou o réu Aquiles de Oliveira Ferreira culpado pelo crime de homicídio simples cometido contra a vítima Sebastião Martins Petri, na sede daquele município.


De acordo com a sentença do caso, prolatada pelo juiz de Direito Manoel Pedroga, após o veredito dos jurados, na quarta-feira 17, o acusado deverá cumprir uma pena de seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pela prática criminosa.


Entenda o caso


Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria ocorrido nas imediações do Km 55 da Rodovia BR-364, após um acidente de trânsito fatal envolvendo a vítima e um irmão do acusado.


Conforme a representação criminal, a vítima, que dirigia seu caminhão pela rodovia, teria colidido frontalmente contra uma motocicleta conduzida pelo irmão do réu, causando-lhe o óbito no próprio local, sendo que ao descer do veículo para prestar socorro fora atacada e morta a golpes de terçado (facão).


Em contestação, o acusado alegou que agiu sob o domínio de forte emoção, o que justificaria a aplicação de pena mais branda em caso de condenação. A tese de defesa caracteriza o chamado homicídio privilegiado (quando o agente comete o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção”).


Conselho de Sentença


Os jurados do Conselho de Sentença da Comarca de Bujari, no entanto, ao analisarem o caso, consideraram o réu culpado pela prática do crime de homicídio simples contra a vítima.


Dessa forma, o corpo de jurados entendeu que, contrariamente à alegação defensiva, o acusado não agiu sob o domínio de forte emoção ao atentar contra a vida da vítima, restando afastada, por consequência, a tese de homicídio privilegiado.


A pena privativa de liberdade fixada em desfavor do réu foi de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acusado também teve negado o direito de apelar em liberdade, em atenção ao princípio da soberania dos vereditos, além da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, por se tratar de crime praticado mediante violência cuja sanção superou o patamar máximo (de quatro anos) previsto em lei.


Share
Por
Agência Brasil

Últimas Notícias

  • Famosos

Gracyanne vira alvo de fãs do Belo após chamar cantor de mentiroso

O documentário Belo, Tão Perto da Luz segue dando o que falar, principalmente por conta…

30/11/2024
  • Famosos

Eliezer atualiza estado de saúde de Ravi, filho com Viih Tube: “Doença rara”

O influenciador e ex-BBB Eliezer, 34, atualizou o estado de Ravi, filho que tem com…

30/11/2024
  • Nacional

Artistas defendem que hip hop se torne patrimônio imaterial

“Quero ter tempo de honrar sempre de onde eu venho (...) Tem tempo de plantar,…

30/11/2024
  • Acre

Mecânico acusado de matar mulher a facadas chora em audiência

O mecânico Simey Menezes Costa, acusado de assassinar a noiva Ketilly Soares de Souza, de…

30/11/2024
  • Acre

Rotary, Cais e NP+ entregam 350 cestas básicas a comunidades terapêuticas

Mais de 350 cestas básicas arrecadadas no evento The Best Solidário foram entregues às casas…

30/11/2024
  • Televisão

Após saída da Band, web resgata vídeo de Datena detonando o SBT

Como costumam dizer por aí, a internet não perdoa. Após a saída de José Luiz…

30/11/2024