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Vereador cassado continua participando de sessões na Câmara Municipal de Jordão

Por
João Renato Jácome
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O vereador Antonio Aurisérgio de Menezes (o Tom Sérgio) foi denunciado nesta sexta-feira, dia 19, por continuar participando das sessões da Câmara Municipal de Jordão mesmo após ter sido cassado pela Justiça Eleitoral. O parlamentar foi condenado em outubro de 2017, e perdeu todos os recursos a que tinha direito.


A reportagem do ac24horas conseguiu falar com a presidente da Câmara Municipal de Jordão, Meire Sérgio, que é irmã do vereador cassado. Ela alega que não está descumprindo a ordem judicial porque a decisão de depor o irmão, e dar posse ao novo parlamentar ainda não chegou à Câmara.

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“Ontem eu falei com o pessoal da Justiça Eleitoral. Eu falei que é bom que o juiz mande o documento porque na cidade do Jordão acham que eu já tenho documento e já era para ter tirado o vereador. Mas eu não tenho nada. Hoje eu liguei para a servidora do TRE e ela disse que vai me entregar”, relatou.


Enquanto não é deposto do cargo, Tom Sérgio deve continuar recebendo o salário de R$ 2,9 mil a que tem direito todos os parlamentares da pequena cidade. Ao todo, o município desembolsa, mensalmente, R$ 26,1 mil com os salários dos parlamentares.


Além dos nove vereadores, o Poder Legislativo tem outros 10 servidores, sendo 2 efetivos e oito prestadores de serviço. A presidente diz que a Câmara vive com pouco recurso, e que estava preocupada com a indecisão sobre a saída ou não de Sérgio, já que o suplente dele terá de receber salário.


“Quando eu receber é que eu vou fazer cumprir os trâmites legais. Eu não tenho nenhum documento cancelando o diploma do servidor. A nossa servidora vai receber e vai passar. Eu, pessoalmente, quero receber, para as pessoas não ficarem especulando o que não é verídico”, completa a vereadora.


Denúncia X Cassação

Segundo denúncia formulada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador Tom Sérgio incidiu às normas constitucionais e se tornou inelegível, uma vez que seria cunhado do então prefeito do município pelo qual concorreu nas eleições de 2016. No caso, considerou-se que o prefeito Elson Farias manteria união estável com uma das irmãs do recorrido.


Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência do pedido formulado. O processo foi instruído com provas consistentes em notícias extraídas da internet, a partir das quais a Corte aferiu a existência da união estável entre o prefeito Elson Farias e a irmã do recorrido. Da decisão de recurso coube ao Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a condenação.


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João Renato Jácome

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