O governador Sebastião Viana publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19) o Decreto Nº 9,763 que prevê a criação da Comissão que conduzirá o processo de transição de gestão do Poder Executivo do Estado do Acre. Após 20 anos no comando do Acre, o Partido dos Trabalhadores (PT) foi derrotado nas urnas pelo Partido Progressista (PP) de Gladson Cameli, eleito o novo governador do Acre (2019/2022).
O Artigo 1º do Decreto estabelece que “o período de transição governamental do Poder Executivo do Estado do Acre deverá propiciar as condições para que o Governador eleito possa receber as informações necessárias para a implementação do novo programa de governo”.
O processo seguirá os seguintes princípios: I – continuidade dos serviços públicos prestados; II – transparência e planejamento das ações governamentais; III – boa-fé administrativa; IV – colaboração recíproca entre a atual gestão e o governo eleito.
No Artigo 2º são listados os nomes que compõem a Comissão de Transição Governamental, a saber: I – Márcia Regina de Sousa Pereira e Flora Valladares Coelho, ambas pela Secretaria de Estado da Casa Civil; II – Maria Lídia Soares de Assis, pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre; III – Giordano Simplício Jordão, pela Controladoria-Geral do Estado; IV – Lilian Virginia Bahia Marques Caniso, pela Secretaria de Estado da Fazenda; V – Márcio Veríssimo Carvalho Dantas, pela Secretaria de Estado de Planejamento; VI – Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho, pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.
A coordenação dos trabalhos de transição ficará na responsabilidades da Secretária de Estado da Casa Civil, devendo esta: I – designar equipe de apoio administrativo para a execução dos trabalhos da Comissão; II – providenciar estrutura administrativa para a instalação e funcionamento da Comissão; III – requisitar dos órgãos e entidades estaduais os dados e as informações necessárias aos trabalhos da Comissão.
Já o governador eleito, Gladson Cameli deverá indicar oficialmente sua equipe, em número não superior a seis pessoas, sendo uma delas o seu representante, para integrar a Comissão de que trata o art. 2º, a qual terá acesso às informações relativas: I – às contas públicas; II – à estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual; III – às atividades exercidas pelos órgãos e entidades estaduais; IV – aos programas e projetos do Governo do Estado.
A indicação do representante deve ser formalizada através de ofício endereçado ao atual Governador do Estado. Já os pedidos de acesso à informação serão formalmente endereçados à Coordenação da Comissão de Transição Governamental, a quem caberá requisitar dos órgãos e entidades os dados solicitados.
Os trabalhos da Comissão iniciarão formalmente em 09/11/2018 e serão encerrados com a entrega do relatório, até a data limite de 28/12/2018.
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