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Ministério Público pede condenação de ex-secretário por contratação ilegal

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação de improbidade administrativa cumulada com dano moral coletivo contra o ex-secretário de Assistência Social do município de Plácido de Castro, Gesse Mattos Silveira. A ação é subscrita pelo promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho.


O ex-secretário é acusado de efetuar a contratação, de forma verbal apenas, de uma assistente social na esfera pública municipal, sem realização de concurso público e fora das hipóteses de nomeação para cargo comissionado, bem como, de contratação por prazo determinado para atender excepcional interesse público.


“Diante da apuração, resta clarividente o dolo e a má-fé na prática de conduta que configura ato de improbidade administrativa, pois contrato verbal com a Administração é nulo e de nenhum efeito, salvo exceção legal”, diz Rodrigo Fontoura.


Os fatos ocorreram entre maio de 2015 a abril de 2016, durante a gestão do ex-prefeito Roney de Oliveira Firmino.


Entenda o caso


De acordo com o MPAC, a ex-servidora Andreza de Paula Lopes foi contratada pelo ex-secretário, de forma ilegal, como assistente social do município de Plácido de Castro, para que exercesse função no Centro de Referência e Assistência Social (Cras).


Ali, ela recebia remuneração inicial de R$ 1.800,00 e, posteriormente, de R$ 2.300,00. A contratação ilícita ainda gerava à Andreza a cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), como na forma de prestação autônoma de serviços, o que não correspondia à realidade funcional.


A contratação, realizada de forma verbal, só foi revelada após intervenção da Justiça do Trabalho, que proferiu sentença anulando o ato. Ainda assim, o ex-secretário alega não ter participado de audiência na Justiça do Trabalho, o que contraria termo de audiência juntado aos autos.


Para o promotor, o requerido atentou de modo voluntário e consciente contra os princípios da administração pública, ignorando, deliberadamente, os órgãos de controle interno do município de Plácido de Castro, pois não formalizou contratação, tampouco deu publicidade ou consultou o Departamento de Recursos Humanos, a Procuradoria Jurídica ou a Secretaria de Administração.


“O réu agiu como se estivesse contratando alguém para atender interesse próprio, pois fez o que quis no exercício do cargo de secretário municipal, criando vínculo empregatício e ônus desnecessário ao município de Plácido de Castro”, diz Rodrigo Fontoura.


O MPAC pede que o réu seja condenado por prática de ato de improbidade administrativa, com as sanções de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.


André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC


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