O radialista José de Souza Gomes entrou na Justiça com Ação Popular Repressiva Cumulada com pedido de prestação de contas, cassação de mandato parlamentar e suspensão de direitos políticos dos vereadores do município de Tarauacá por suposta “farra da gasolina”. A decisão do comunicador aconteceu após a divulgação de uma matéria no ac24horas mostrando que a cota de gasolina foi regulamentada por resolução pelo presidente da Câmara de Vereadores.
No dia 22 de agosto deste ano, através de uma resolução assinada e publicada no Diário Oficial pelo presidente Carlos Tadeu (PCdoB), ficou instituída uma cota mensal de 200 litros de gasolina para cada um dos 11 parlamentares que trabalham duas vezes por semana na terra do abacaxi. O presidente da Câmara, Carlos Tadeu, justificou a iniciativa afirmando que “sempre existiu a cota de manutenção dos mandatos dos vereadores”, e ele apenas regulamentou.
Tadeu destaca que o benefício sempre foi usados para fiscalizar ações da prefeitura e atender demandas nas comunidades. Ele afirma que na sua passagem pela presidência também fez uma consulta ao TCE que recomendou a aprovação de uma resolução. “Não fui eu quem criou a cota, ela já existia aqui, como em várias outras câmaras. Apenas procurei as instituições de controle para verificar a legalidade. Eu cogitei em cortar, mas os vereadores protestaram”.
Mas a população não aceitou as justificativas do presidente da Câmara. A aprovação da cota de combustível foi denunciada ao Ministério Público que investiga a legalidade do ato dos vereadores. A Ação Popular movida pelo radialista José de Souza Gomes destaca que entre o período de 1o de janeiro de 2017 até setembro de 2018 “já foram gastos pelo menos R$ 218.400,00 aproximadamente, sem nenhuma prestação de contas ou publicidade dos gastos.
Segundo o radialista, não há de portal da transparência na Câmara. “Não há transparência nos gastos. A Câmara não publica o valor pago por cada litro. Não há divulgação de certame licitatório. O que viola o Princípio da Publicidade, Moralidade Administrativa e Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular. Cada vereador usufrui todos os meses a cota de 200 litros no seu máximo, ou seja, todos os parlamentares, mesmo no período de recesso, fazem uso da ‘cota’”.
Na denúncia, o autor pede que a vereadora Janaina Furtado (REDE) seja excluída do polo passivo, porque abriu mão do benefício, mas a Justiça divergiu do entendimento e alegou que a parlamentar apresentou o documento no dia 16 de março de 2017, dois meses após o início da cota de combustível, “presumindo, em tese, que até então (assim como os demais parlamentares, ora requeridos), também era beneficiada pela mesma ação”, destaca a decisão judicial.
A Justiça acolheu a denúncia da “farra da gasolina” e deu prazo de 15 dias, para “complementar a inicial, devendo consignar, também, no polo passivo, a parlamentar Janaína Araújo Furtado, bem como, seu respectivo endereço ou
lugar onde possa ser encontrada”. A Justiça determinou ainda a remessa dos autos ao Ministério Público, para manifestação, no prazo de 30 dias, sobre os fatos narrados na denúncia que tem como objetivo a cassação dos vereadores.
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