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Senado pode votar no projeto das distribuidoras da Eletrobras

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Após sucessivos adiamentos, o Senado pode votar nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/18 que facilitam a venda das distribuidoras da Eletrobras. O texto chegou a entrar na pauta na semana passada, mas não foi votado por falta de quórum. O texto também trata da repactuação para o pagamento dos débitos do risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês), resultante do aumento do déficit de geração das usinas hidrelétricas.


Das seis distribuidoras, o governo já realizou o leilão de quatro: Companhia Energética do Piauí (Cepisa), leiloada em julho; Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e Boa Vista Energia, que atende a Roraima, em agosto.


A aprovação do projeto busca destravar o leilão da Amazonas Distribuidora de Energia, adiado para 25 de outubro. Já a Companhia Energética de Alagoas teve a privatização suspensa por decisão judicial devido a uma disputa entre o governo de Alagoas e a União.

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Em agosto, após acordo dos senadores, a votação do texto foi adiada para depois do primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro. Os senadores deverão se posicionar favoravelmente a um dos dois relatórios aprovados: o do senador Eduardo Braga (MDB-AM), votado pela Comissão de Infraestrutura; e o dos senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Este último não modifica o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e que é favorável a privatização das distribuidoras. Já o relatório de Braga retira, do rol de empresas a serem privatizadas, a Amazonas Distribuidora.


Propostas do projeto
Além da privatização das distribuidoras, o texto do PLC 77/18 também trata da repactuação do risco hidrológico para a energia elétrica comercializada no mercado livre; e da reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), com a substituição do desconto escalonado na tarifa pela gratuidade para o consumo de até 70 kW (quilowatts) mensais.


O texto trata ainda do aumento do prazo para que a União pague às distribuidoras gastos com combustíveis, sem reconhecimento tarifário, incorridos pelas distribuidoras que atendem aos sistemas isolados. O projeto prevê a postergação, para 2019, do prazo de vencimento do limite de R$ 3,5 bilhões para pagamento dessas despesas.


Além disso, Braga propôs em seu relatório elevar em mais R$ 2 bilhões o limite, com o argumento de que o objetivo é evitar a degradação das condições econômicas e financeiras das distribuidoras controladas pela Eletrobras e das concessões por elas atendidas.


De acordo com o relator, esse recurso será pago com recursos das bonificações pela outorga de novas concessões de geração de energia elétrica sob titularidade ou controle, direto ou indireto, da Eletrobras.


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