O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou Resort Hotel de Rio Branco a pagar para Atlantica Hotels, rede internacional de hotelaria, R$ 459.993,08 de taxas administrativas, que o empreendimento do Acre deixou de pagar quando manteve contrato com a empresa .
A rede de hotelaria internacional processou o Resort Hotel devido o empreendimento usar sua marca. A rede alega que o hotel de Rio Branco não teria cumprido o padrão de qualidade exigido. Em dezembro de 2016, foi deferida uma tutela de urgência provisória incidental determinando que o hotel reclamado não usasse mais a marca da autora. Agora, foi julgado o mérito do caso, e a empresa foi condenada a pagar as referidas despesas.
Na sentença, a juíza de Direito Thaís Khalil destacou que “a obrigação do réu de pagar ao autor taxa de administração e de reembolsá-lo por despesas realizadas para administração do negócio decorre do contrato firmado entre as partes, mais precisamente das cláusulas 18 e 9.1”.
A juíza de Direito observou que, apesar do reclamado alegar que cumpriu com as obrigações contratuais, não “trouxe comprovantes de pagamento das taxas de administração e reembolso que lhe são cobrados”. Além disso, a empresa requerida disse que não pagou as taxas quando o autor do Processo deixou de prestar contas, mas esse argumento a magistrada rejeitou, pois o réu devia ter notificado à rede de hotelaria.
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