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Trinta anos da Constituição da República Federativa do Brasil

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Comemora-se na presente data 30 (trinta) anos de vigência da Constituição da República Federativa do Brasil, justificadamente intitulada “Constituição Cidadã”, pelo forte conteúdo ideológico em defesa dos direitos humanos, sociais e da dignidade da pessoa humana como matrizes nucleares do ordenamento jurídico e do Estado Democrático de Direito.


É verdade, porém, que ainda distante da almejada estabilidade social, a atual quadra resta notadamente marcada pelo momento mais complexo da história recente do Brasil, cuja sociedade grita às ruas desalento e decepção, numa avalanche de intolerância e cólera, eviscerando as entranhas da intransigência e do sectarismo.

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À baila do descrédito dos poderes públicos e da classe política, surgem os heróis de ocasião esbravejando absolutismo e falsos dogmas de solução das mazelas sociais através da força, dos extremos, da extirpação de direitos.


Nesse contexto, não são raras as inconsistências destiladas contra a “Carta da República”, inculpada de “garantista e beneplácita em demasia” e como tal, motriz da impunidade, corrupção endêmica, subdesenvolvimento humano, criminalidade exacerbada.


Pensamos, todavia, o oposto!


A Constituição Federal, erigida após duas décadas de ditadura militar, foi a base forte que sustentou os pilares da democracia brasileira num período extremamente conturbado, podendo-se resumir exemplificadamente com a deposição de dois mandatários da república e a condenação e encarceramento de um terceiro presidente.


Foi a Constituição Federal, forjada na tripartição dos poderes públicos, no esteio das liberdades de pensamento e expressão, que assegurou o funcionamento pleno das instituições, a imprensa livre, as manifestações individuais e coletivas, mesmo as extremadas.


Foi a Constituição Federal o mais importante e sólido instrumento de pacificação social das últimas décadas e não é definitivamente a culpada pelas falhas da democracia vigente, do contrário, por sua vigência, respeito e conceituação é que se sustenta e prossegue a evolução da sociedade em direção a um país socialmente mais justo e estável.


“Para os males da democracia, mais democracia” e nos períodos de crise, como o ora vivenciado, cabe-nos sob o escudo da Carta Magna permanecer na trilha da moderação, equilíbrio e razoabilidade em direção à paz social, na defesa dos valores éticos e dos princípios humanísticos.


A tão necessária evolução social não será alcançada à margem da lei, da ordem e da justiça. A premente oxigenação de nosso sistema político não pode se servir de mote para extremismos ou retrocessos, conquanto o inescusável progresso só advirá sob a égide dos direitos e garantias.


Que os próximos trinta anos sejam venturosos em justiça social, humanismo e respeito às conquistas históricas, dentre elas a Constituição Federal de 1988 e que a senda da evolução consolide e amadureça os direitos arduamente conquistados pela população brasileira.


VIVA À REPÚBLICA!
VIVA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA!


Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Hilário de Castro Melo Júnior
Arquilau de Castro Melo


Advogados do MARCOS VINÍCIUS RODRIGUES & CASTRO MELO ADVOGADOS ASSOCIADOS


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