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Portaria institui “Lei Seca” em Rio Branco, Bujari e Porto Acre a partir de sábado (6)

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Da redação ac24horas

Os juízes eleitorais da 1ª e 9ª Zona, Anastácio Menezes e Rogéria Epaminondas, respectivamente, expediram nesta quarta-feira, 3, portaria conjunta nº 5/2018 que proíbe a venda e o consumo de bebida alcoólicas em via pública, locais públicos ou abertos ao público nos Municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre, a partir das 18h do dia 6, sábado, até às 23h59 do dia 7 de outubro.


De acordo com a portaria, a determinação leva em consideração que no dia das eleições pessoas sob o efeito de substância alcoólica nas proximidades dos locais de votação tumultuam o ambiente e os trabalhos da Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com o documento, os infratores serão punidos na forma da legislação cabível.


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