No dia das eleições, diversas pessoas sob o efeito de substância alcoólica costumam permanecer nas proximidades dos locais de votação onde estão instaladas as seções eleitorais, o que acaba tumultuando o ambiente e os trabalhos desenvolvidos pelos agentes a serviço da Justiça Eleitoral.
Por conta disso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, locais públicos ou abertos ao público estão expressamente proibidas pela Justiça Eleitoral, a partir das 18h da véspera do dia da eleição, sábado (6), até às 23h59min do dia da eleição, domingo (7).
A medida está prevista em portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), assinada pelos juízes eleitorais da 1ª Zona Eleitoral, Anastácio Lima de Menezes Filho, e da 9ª Zona Eleitoral, Rogéria José Epaminondas Tomé, e vale para os municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre.
A intenção é evitar infrações penais por parte de pessoas embriagadas, resguardando os trabalhos da Justiça Eleitoral, bem como, a ordem pública.
O TRE adverte, ainda, que os infratores serão punidos na forma da legislação vigente.
André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC
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