O Tribunal de Justiça do Acre está com as inscrições abertas para advogados interessados em compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre (TRE-AC), como membro substituto.
De acordo com o edital n° 10/2018, é necessário estar no exercício da advocacia e possuir dez anos, consecutivos ou não, de prática profissional. Ainda é preciso preencher e apresentar o formulário disponível na edição n° 6.206 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 75), bem como a documentação nele indicada.
Caso seja nomeado, a atuação prevista é por um biênio, sendo prorrogável por igual período. As inscrições se encerram no dia 28 de outubro/2018.
Renovação / Acordão 10.470
A renovação do procedimento de escolha foi votada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Acre, no dia 25 de setembro, em decorrência do edital anterior não ter tido manifestação de interessados, impossibilitando a formação de lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC).
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, em seu voto, explicou a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais ser feita por dois juízes dentre os desembargadores do TJ; dois juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal, escolhido pelo próprio Tribunal Regional Federal e de dois juízes escolhidos dentre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República.
No entanto, antecedendo a formação da lista tríplice pelo Tribunal de Justiça, uma lista sêxtupla é constituída pela OAB, no caso, Seccional Acre, que, na espécie, resultou sem inscrição de profissionais, mesmo com a ampla divulgação.
O desembargador, então, votou pela renovação do procedimento de escolha para que o processo transcorra dentro do mérito para a composição adequada do órgão eleitoral. A OAB-AC será oficiada para, no prazo de trinte dias, indicar, em lista sêxtupla, o nome de advogados interessados em concorrer ao cargo.
A aprovação foi à unanimidade de votos. O procedimento leva em consideração a aproximação do término do biênio do advogado Marcel Bezerra Chaves.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Denise Bonfim e participaram os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Elcio Mendes. (GECOM-TJAC)