O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pediu e a Justiça reconheceu a dupla paternidade de uma menina de oito anos do município de Jordão. A multiparentalidade já é uma realidade e foi admitida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), gerando efeitos jurídicos que impõem deveres e direitos.
Representada pela mãe Maricélia Almeida Gomes Samosa, a menor ajuizou, na Vara Única da comarca de Jordão, uma ação de investigação de paternidade em face de Odirlei Souza de Oliveira, solicitando uso de sobrenome e fixação de alimentos.
A criança já tinha sido, no entanto, registrada com nome de outro pai, com quem mantinha fortes laços afetivos. Diante disso, com o resultado positivo de exame de DNA, tanto a mãe como o pai biológico decidiram pela manutenção do nome do pai socioafetivo.
O promotor de Justiça substituto Júlio César de Medeiros, em consonância com a jurisprudência, apresentou parecer favorável considerando que a filiação socioafetiva não impede o reconhecimento de paternidade biológica e seus efeitos patrimoniais.
“O fato de a legislação não prever a possibilidade de uma pessoa possuir dois pais, um socioafetivo e outro biológico, não pode servir de escusa para se negar proteção a situações de pluriparentalidade, pois os direitos à ancestralidade, à origem genética e afeto são compatíveis”, garante o promotor de Justiça.
A juíza Ana Paula Saboya Lima julgou procedente o pedido inicial e ainda determinou a coexistência na certidão de nascimento do nome dos dois pais e os respectivos avôs. “É o reconhecimento do fenômeno jurídico da pluriparentalidade, em que a paternidade socioafetiva pode coexistir, inclusive no registro público, com a paternidade biológica e a registral. Portanto, uma coisa não interfere na outra”, escreveu a juíza na sentença.
Jaidesson Peres – Agência de Notícias do MPAC
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