O Juiz Federal Moisés da Silva Maia proferiu liminar que proibe o curso inicial e avançado de aplicação de toxina botulínica, popularmente conhecido como botox, que seria realizado neste domingo, 30, em Rio Branco por farmacêutico. O magistrado atende a uma ação conjunta do Conselho Regional de Medicina do Acre e a Sociedade Brasileira de Dermatologia
por entender, com base em argumentação da denúncia, que a aplicação de botox de ser feita “exclusivamente por médicos, para tratamento de doenças e, também, para fins estéticos”.
Na ação, o CRM e a Sociedade de Dermatologia relatam que se trata de “procedimento invasivo, o qual pode apresentar complicações à saúde do paciente se realizado de forma inadequada, ressaltando a longa preparação acadêmica necessária para que os profissionais de medicina estejam aptos a realizá-lo”.
“A aplicação da substância denominada toxina botulínica está enquadrada dentre as atividades privativas da classe médica, por se tratar de procedimento invasivo.”
O magistrado também determina a retirada imediata do material publicitário exposto nos meios de comunicação utilizados para a divulgação do curso sob pena de multa.
O descumprimento das medidas pelos réus, para além das penalidades por não colaboração com o juízo e condenação em litigância de má-fé, ensejará multa de R$ 10.000,00 em desfavor de cada um, além do pagamento do dobro do valor auferido com as inscrições, diz a ação.