A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve a condenação estabelecida para R.C.O. no Processo n° 0000836-46.2017.8.01.0010 pela posse ilegal de artefato explosivo.
Inconformado com a condenação exarada pelo Juízo da Comarca de Acrelândia, que havia determinado pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais pagamento de 20 dias-multa, o apelante apresentou recurso ao juízo de 2º grau.
De acordo com os autos, os explosivos foram apreendidos no Posto Tucandeira. O réu vinha de Minas Gerais e afirmou ter sido pago para entregar as 19 caixas do referido material em um hotel. Então, a defesa argumentou que o apelante não tinha dolo em sua conduta.
O provimento do apelo foi negado, à unanimidade, por meio do Acórdão n° 27.109, pois a materialidade e autoria do delito foram comprovadas pelo conjunto fático-probatório, o que não permite a absolvição de R.C.O.
Desta forma, a condenação está adequada de acordo com as penas previstas no artigo 16, parágrafo único, inciso III, do Estatuto do Desarmamento, por isso foi mantida.
Órgãos e plataformas de direitos do consumidor têm recebido, nos últimos dias, diversas reclamações de…
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quarta-feira (14), o uso…
O governo do Acre, por meio da Casa Civil, da Secretaria de Estado de Governo…
A pequena Vitória Moraes de Oliveira, de 6 meses, foi encontrada morta pela própria mãe…
O Botafogo largou em vantagem no confronto com o Palmeiras, pelas oitavas de final da…
Uma colisão entre duas motocicletas deixou os condutores Wemerson da Costa Nascimento, 42 anos, e…