Um grupo formado por oito aprovados em concurso público da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) conseguiu junto ao Tribunal Pleno Jurisdicional, a aprovação demandado de segurança para que todos fossem nomeados pelo governador Sebastião Viana, nos respectivos cargos a que foram aprovados. A decisão já foi publicada no Diário da Justiça.
Segundo a decisão, os candidatos pediram a posse nos cargos públicos alegando o constrangimento ilegal diante da demora para que isso ocorresse. E o Tribunal Jurisdicional entendeu que o pedido estava embasado legalmente. Todos os candidatos estavam aprovados dentro das vagas, e não haviam sido, até então, convocados pelo Poder Executivo.
A gestão estadual pode decidir em que momento nomeará o candidato aprovado até o último dia do prazo de validade do concurso, entretanto, não pode realizar um concurso público para preencher vagas, homologar o resultado e, em seguida, deixar de convocar, porque resulta em desrespeito à própria moralidade pública.
As decisões utilizaram como referência o julgamento do RE 598.099/MS no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito público subjetivo à nomeação e posse. Assim, expirado o prazo de vigência do concurso público, não poderá mais a Administração Pública dispor sobre a própria nomeação.
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