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Governo assina decreto de regulamentação da reposição florestal no estado do Acre

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Com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e das Federações da Indústria e Comércio (Fieac) e Agricultura e Pecuária, entre outras instituições, o governador Sebastião Viana assinou na tarde desta segunda-feira, 17, o decreto que regulamenta a reposição da cobertura florestal no Acre.


O decreto de número 9.654 se refere aos artigos 27 e 33 do Novo Código Florestal Brasileiro, de maio de 2018, que estabelece que pessoas físicas e jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa tenham medidas compensatórias e mitigadoras para áreas que contenham espécies ameaçadas de extinção.

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Para o presidente da Fieac Assuero Veronez, a medida deve beneficiar, sobretudo, os produtores das Áreas de Proteção Ambiental (APA’s). Já as áreas de passivo ambiental existentes em imóveis rurais do estado poderão ser utilizadas para plantio de reposição, diminuindo o passivo e gerando renda aos proprietários por meio da venda dos créditos.


O governador estacou a importância do decreto: “Estamos felizes com o resultado dos estudos da equipe técnica que chegou a esse entendimento e a essa equivalência para as duas partes, governo e sociedade”, disse.


Recentemente a Sema assumiu a gestão de políticas florestais do estado. O secretário Edgard de Deus resumiu a importância da regulamentação. “O decreto prevê que a mesma quantidade do que for retirado da floresta seja replantado. Isso é importante porque abre possibilidades de negócios tanto para quem vai produzir as mudas quanto para quem vai vender os créditos e para quem vai trabalhar nisso”, enfatizou.


O estudo até se chegar ao decreto foi realizado dentro de dois meses, de acordo com a presidente em exercício da Fieac Adelaide de Fátima Gonçalves: “Estávamos há muito tempo aguardando por isso, porque essa mudança vai fazer com que todas as propriedades estejam em dia dentro do que é legal com relação às áreas desmatadas”.


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