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Trabalhador cooperado não tem menos valor do que celetista

As novas relações trabalhistas que entraram em vigor no país com reformas aprovadas pelo atual governo, que permitem uma relação mais flexível entre patrão e empregado, podem contribuir para que as cooperativas de trabalho ganhe mais espaço no mercado.


Essa possível vantagem, contudo, não pode ocorrer em detrimento dos princípios e valores que norteiam o cooperativismo de trabalho, regido por legislação própria: a Lei 12.690. Essa é a avaliação do advogado Paulo Roberto Stöberl, ex-coordenador do Departamento Jurídico da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar).


No fim de agosto ele esteve no Acre a convite do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) para ministrar cursos às cooperativas de trabalho do estado. “A relação de trabalho nesse país é muito bem regulamentada, e as cooperativas de trabalho não querem mexer com isso”, afirma.


Leia a entrevista a seguir

As cooperativas de trabalho são o ramo do cooperativismo que mais enfrentam problemas com a Justiça. Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho acabam por levá-las para processos nos Tribunais do Trabalho. Por que isso ocorre?


Stöberl. Esse é um modelo que já teve de fato muitos problemas com estes órgãos porque, em dado momento, houve muitos problemas com as falsas cooperativas de trabalho. A gente não pode dizer que não ocorreram problemas. Mas a reação do Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e da própria Justiça do Trabalho em dado momento, de alguns componentes desses órgãos, foi no sentido de que as cooperativas de trabalho não poderiam existir. Desse embate entre o cooperativismo e esses órgãos surgiu a Lei 12.690, de 2012. Se você analisa todas as cooperativas você vê que as de trabalho possuem princípios e valores voltados à proteção do trabalho. Com isso, uma série de regras dentro dessa legislação molda essa sociedade de maneira tal que ela seja detentora de obrigações em relação a direitos do cooperado, para a proteção dessa figura de trabalhador.


O senhor avalia que as pessoas que se unem para criar uma cooperativa de trabalho têm o devido conhecimento jurídico sobre seu funcionamento?


Stöberl: Infelizmente, não. A necessidade da criação de uma cooperativa de trabalho é indiscutível. Num primeiro momento as pessoas ficam muito ávidas de ter esse encaminhamento desse trabalhador para um posto de trabalho. E são pessoas que têm, geralmente, um nível sociocultural não tão desenvolvido como em outros ramos [do cooperativismo]. Não estou fazendo juízo de valor. Elas precisam ter as mesmas condições de igualdade de conhecer a legislação. E acho essencial esse curso oferecido pelo Sescoop do Acre.


As novas regras que flexibilizaram a legislação trabalhista – como a terceirização – podem levar a um aumento na criação de cooperativas de trabalho?


Stöberl: Pode ser. Essa lei da terceirização possibilita ao empregador, a certa altura, se utilizar de outros instrumentos para aumentar o seu grupo de trabalhadores. Neste sentido, pode ser uma possibilidade de aumento e de nicho para as cooperativas de trabalho. Agora, isso tem que ser bem aproveitado no sentido de realmente não distorcer nenhuma dessas situações. A relação de trabalho nesse país é muito bem regulamentada, e as cooperativas de trabalho não querem mexer com isso. Os trabalhadores cooperados não são trabalhadores celetistas, muito pelo contrário. Existem diferenças, e essas relações não podem nunca ser misturadas.


Um trabalhador cooperado tem menos valor que um trabalhador CLT?


Stöberl: Não, muito pelo contrário. Um trabalhador cooperado tem que ter mais vantagens em estar na cooperativa do que fora. A cooperativa, nessa dimensão econômica e protetiva, tem que oferecer ao cooperado melhores condições. E ali há regras que a própria Lei 12.690 determina que a cooperativa chegue a uma prestação de serviço e de uma melhora das condições de trabalho desse cooperado.