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No Acre, servidor público perde cargo em condenação por violência doméstica

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Agência TJ Acre

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou um servidor público pelos crimes de lesão corporal, ameaça, dano qualificado e estupro, que foram praticados pelo réu em ambiente doméstico e familiar.


Os crimes estão tipificados nos artigos 129, § 9.º, 147, caput, 163 e 213, caput, todos do Código Penal, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f“, e art. 69, também do Código Penal.


O réu foi condenado a sete anos e um mês de reclusão, mais um ano, quatro meses e 13 dias de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial fechado. Ainda, foi estabelecida indenização de R$ 5 mil por danos morais, em favor da vítima.


Foi declarada ainda a perda do cargo público exercida pelo réu. A titular da unidade judiciária esclareceu que a pena privativa de liberdade aplicada superou oito anos, sendo cumprida em regime inicial fechado, logo é incompatível a sua execução com o exercício do cargo.


Entenda o caso


De forma livre e consciente, o denunciado agrediu fisicamente a mulher, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares. A ofensa à integridade física da vítima causou-lhe lesões corporais e hematomas. Em ato contínuo o réu a ameaçava de morte e de outras torturas.


O constrangimento chegou ao seu ápice com o estupro e se concluiu quando o acusado destruiu todas as roupas da mulher, expulsando-a de casa nesta situação. Também estragou o material didático da faculdade.


Nos autos, a vítima expôs mais detalhes do relacionamento abusivo e violência psicológica vivida nos anos de convivência. Por sua vez, o acusado confirmou os xingamentos e os danos, mas negou a violência e estupro. Alegou que a vítima estava rancorosa por ter rasgado todas suas roupas e por isso estava fazendo tais acusações.


No entanto, as lesões corporais e estupro foram atestados por laudo, a ameaça e danos foram confessados pelo réu. No entendimento do Juízo, o réu deve indenizar moralmente a vítima, pois lhe causou constrangimento e vexame, quando a expulsou com as roupas rasgadas na rua, além dos danos extra patrimoniais, já que mesmo após dois anos da ocorrência dos fatos, ela ainda tem medo do agressor, viveu uma depressão e ainda faz acompanhamento psicológico.


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Agência TJ Acre

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