O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria de cinco a quatro que é permitido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de cuidador. A comprovação da necessidade é obrigatória.
A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros. A decisão foi da Primeira Seção do STJ, que seguiu o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão.
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”, fixou a Seção.
O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”.
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