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A publicidade infantil é um risco para alimentação saudável

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É comum encontrar crianças querendo tomar o novo suco com imagens dos super-heróis que eles assistiram na televisão ou vê-las fazendo birra quando não ganham aquele tênis bem colorido que está sendo usado por seu Youtuber favorito. A situação preocupa os pais mais atentos, como Karine Rodrigues, 30 anos, que é advogada e mãe. A filha de Karine tem apenas dois anos e, apesar da pouca idade, já foi julgada por suas amiguinhas por não ter uma boneca que era “original”. Além disso, a menina prefere tomar o iogurte que tenha algum personagem no rótulo e recusa aqueles que não seguem esse padrão.

“Toda vez que vou em alguma loja e peço auxílio a um  vendedor, os brinquedos que são oferecidos são os da moda, nunca um educativo”, contou Karine. Segundo ela, a melhor maneira que encontrou para driblar essa influência das propagandas infantis foi o diálogo franco com a filha. “Eu oriento. Mostro para ela que existem outros brinquedos legais e que ela não é diferente por não ter algo que passa na televisão o tempo todo. Às vezes, não é nem pelo preço mas, no caso dela, também pela idade. Ela não vai ter cuidado para conservar produtos tão caros”, contou.

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Por causa de situações como a de Karine, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, em 2014, uma resolução que considerada abusiva – portanto, ilegal – qualquer publicidade direcionada às crianças. Os pequenos são considerados um público vulnerável e não têm maturidade suficiente para entender alguns mecanismos de persuasão. Porém, outras entidades acham consideram necessário apenas impor certos limites. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitário (Conar), por exemplo, aceita estes anúncios, desde que não tenham certos elementos, como verbos imperativos ou publicidade velada.

Considerando a esfera legal, algumas normas estão presentes na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), na Convenção das Nações Unidas sobre as Crianças (Decreto no 99.710/1990), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e na Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda.

Um levantamento do Datafolha (2016) mostrou que quase metade da população brasileira é contra as investidas da publicidade infantil – 45,4% é totalmente contra qualquer tipo de propaganda para crianças de até 12 anos. Na opinião de Karine, que advoga há oito anos, a publicidade infantil é ilegal a partir do momento que ela manipula, descontrói valores e cria um padrão de consumo. “A criança não tem discernimento para entender o que é importante ou não. Elas sempre vão enxergar aquilo que está sendo exposto como o certo”, explicou a advogada.

Além de prejudicar a criança psicologicamente, Karine também destaca a influência negativa das propagandas na alimentação infantil. “Várias pesquisas comprovam que o alto índice de obesidade também é influenciado pela divulgação das marcas”. Na opinião de Karine, as empresas utilizam os personagens nas embalagens para que as crianças consigam fazer uma associação e deem preferência a esses produtos. “Na maior parte das vezes, esses alimentos não são saudáveis. Os produtos nutritivos nunca possuem propagandas feitas com esse apelo”, analisou a advogada. A advogada sabe que é difícil desconstruir uma influência que é imposta todos os dias mas considera que o primeiro passo é observar o que os filhos consomem, principalmente na televisão e impor limites. Feito isso, é importante denunciar os abusos. “Os pais podem, sim, abrir uma ação com base no Código de Defesa do Consumidor”, sugeriu.

Fonte: Bárbara Maria – Ascom Educa Mais Brasil

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