Agora as escolas de Ensino Infantil e Fundamental da rede pública e privada de Rio Branco ficam obrigadas a incluir conteúdos voltados ao Meio Ambiente no currículo escolar. A obrigatoriedade se dá dá por força da Lei Nº 2.300, sancionada na edição desta segunda-feira, 20, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei estabelece que os conteúdos programáticos de informação e orientação sobre a temática da educação ambiental, com ênfase na conscientização para preservação dos igarapés, águas, fauna, flora, rios, peixe e a floresta amazônica.
As aulas de educação ambiental devem ser elaboradas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. Fica determinado ainda a realizarão campanhas educativas junto às escolas com o objetivo de conscientizar alunos, professores e comunidade local acerca da importância do tema.
Para tal, as escolas devem realizar palestras, seminários e atividades interdisciplinares, com a participação da família e comunidade. A Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.
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