O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco homologou transação extrajudicial para o cumprimento de sentença estabelecida a um homem que devia à vítima de postagem ofensiva o valor de R$ 5 mil, advindo de sentença condenatória por danos morais. O requerido atacou a honra da reclamante por meio de publicação em rede social.
O devedor negociou o pagamento dos valores com uma entrada de R$ 2.890,92 e o restante dividido em seis parcelas de R$ 471,31, cada. O registro do acordo firmado entre as partes foi publicado na edição n° 6.173 do Diário da Justiça Eletrônico, da última segunda-feira (13).
Decisão
Segundo os autos, a vítima informou à Justiça que o demandado efetuou publicação de uma foto, juntamente com um texto, o qual buscava, unicamente, atacar sua honra.
Assim, o primeiro ato do processo foi a concessão de medida liminar para que o reclamado excluísse a publicação e as fotos da parte autora no prazo de quatro horas.
Quando designada audiência de instrução, esse não compareceu. Desta forma, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, deferiu o pedido inicial, esclarecendo que a liberdade de manifestação será legítima, desde que respeitados os limites impostos ao resguardo à intimidade individual.
Em virtude da revelia e lapso de tempo, a apelação não foi considerada. Contudo, as partes entabularam acordo para a solução da lide no âmbito cível, já que segue em andamento ação penal pela difamação.
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.754 da Mega-Sena, realizado neste sábado (27)…
É preciso reconhecer: o Republicanos surpreendeu. Pegou dirigentes partidários, lideranças, imprensa, todos com os olhos…
Dados do SUS sugerem cenário de maior violência no Acre Como o conceito de “dark…
O panorama da crise hídrica no Acre, da seca 2024 à cheia de 2025 Municípios…
Se em Rio Branco o MDB escolheu David Sento-Sé para “marquetar” seu candidato, em Cruzeiro…
A 20ª rodada do Brasileirão-2024 começou neste sábado (27). Foram cinco partidas, com duas delas…