Cerca de 7,9 mil acreanos receberão mais de R$ 10 milhões em restituições no 3º lote do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física 2018 (IRPF). O crédito bancário dos valores vai ser feito a partir de 9h desta quarta-feira (15). O 3º lote também contempla restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.
Em toda a 2ª Região Fiscal que inclui os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, o leão vai liberar mais de R$ 173 milhões para 123.949 contribuintes.
O crédito bancário para os mais de R$ 2 milhões de contribuintes em todo o Brasil será de R$ 3,6 bilhões. Desse total, mais de R$ 342 milhões será creditado a 5.493 contribuintes idosos acima de 80 anos e 43.345 contribuintes entre 60 e 79 anos.
Também serão contemplados no lote 7.913 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 77.492 pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Consulta
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve fazer a consulta no site da Receita, aqui. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146.
A Receita lembra que há ainda o aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.
Malha fina
No fim do ano passado, a Receita Federal informou que 747 mil declarações estavam retidas na malha fina do IR de 2017 devido a inconsistências nas informações prestadas.
Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja aqui o passo a passo do extrato do IR.
Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.