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MP Eleitoral investiga casos de propaganda de políticos em mandato em transportes coletivos de Rio Branco

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Da redação ac24horas
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques, instaurou inquérito civil a fim de investigar casos de abuso de poder com o uso da máquina pública. Os casos referem-se à circulação de ônibus de transporte coletivo urbano fazendo propaganda de políticos que se encontram no exercício de mandato eletivo.


De acordo com o MPE, as empresas que prestam serviço público de transporte coletivo urbano são concessionárias e devem respeitar os princípios que regem a administração pública.


Em Rio Branco, é a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) que tem o papel de fiscalizar a publicidade realizada nos ônibus, sob pena de todos, inclusive quem não é servidor público, serem processados, a fim de se aplicar sanções por improbidade administrativa.

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“Nem antes do período de propaganda eleitoral nem durante esse período podem ser admissíveis propagandas daqueles que estão detentores de mandato eletivo em bens que se encontram a serviço do público”, diz Alessandra Marques.


O MPE expediu requisição para cada uma das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, a fim de obter cópia dos contratos e comprovantes dos pagamentos das propagandas realizadas por todos os políticos no exercício do mandato eletivo nos últimos dois anos.


Também expediu notificação recomendatória eleitoral para a retirada propaganda em 48h, sob pena de caracterização de propaganda antecipada e, após o dia 16 de agosto, de propaganda irregular.


“A legitimidade do sistema depende da lisura do processo eleitoral, que somente pode ser alcançada quando o processo é isento dos vícios do abuso do poder econômico e do poder político, de qualquer tipo de fraudes e de corrupção”, destaca Alessandra Marques.


Por entender que a administração pública deve zelar, acima de tudo, pela impessoalidade, pelo interesse público e pela moralidade administrativa, os referidos casos podem ensejar, ainda, a propositura de ação de improbidade administrativa.


André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC


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