A ex-deputada federal Perpétua Almeida (PC do B), que tentará retornar ao parlamento federal no pleito de outubro deste ano, pode ter cometido crime eleitoral por provável campanha antecipada e com um agravante: em um estabelecimento público.
A denúncia veio à tona por meio de uma rede social. A publicação mostra um exemplar da Constituição Federal acompanhado de um material impresso contendo a foto da comunista. A distribuição teria ocorrido na Escola Estadual Armando Nogueira, em Rio Branco.
À reportagem de ac24horas, Perpétua disse que o material em que aparecem sua foto e endereços de suas contas em redes sociais não é propaganda eleitoral. Trata-se, segundo ela, de cartão de visita.
A ex-deputada informa que alguns dos materiais, exemplares da Constituição, cartilhas e estatutos são ainda resultado do mandato dela que “foram para universidades, outros para escolas, entidades, sindicatos, associações. Alguns desses materiais foram entregues nas portas de escolas, outros entregues às direções das escolas, outros entregues por mim mesma, depois de palestras que fiz em universidades e escolas.
E meu cartão de visitas (que não é material de campanha), com telefone, email e redes sociais, sempre vai junto”.
“É de praxe, quando se entrega um livro ou algo assim, se mandar junto o cartão de visitas. Não é campanha, ainda não. Quando for campanha, o material a ser distribuído terá meu número e a informação de que sou candidata a deputada federal”, completa.
A promotora eleitoral Alessandra Garcia Marques, do Ministério Público Estadual, vê a prática como “abuso de poder econômico” e “propaganda eleitoral fora do prazo”.
“Isso pode ser qualificado como abuso do poder econômico e é propaganda eleitoral feita fora do prazo legal.”
Os cartões, argumenta a promotora, são usados como pretexto no lugar da propaganda.
“Ela usa um subterfúgio para não ser enquadrada como propaganda, porque não pede voto expressamente, mas a conduta pode ser qualificada como abuso do poder econômico.”
A promotora informou ainda que a conduta da direção da escola será apurada de forma minuciosa.
“A pessoa que autoriza isso na escola pode responder até por improbidade”, encerra.
Procurado, o Tribunal Regional Eleitoral informou por meio de sua assessoria de imprensa que qualquer denúncia deve ser feita ao MP Eleitoral.
A assessoria lembrou ainda que o TRE, ao contrário do que muita gente pensa, não é órgão fiscalizador, mas julgador, por ser um Tribunal. “O TRE julga as ações propostas pelo MP a partir das denúncias feitas ao MP”, informou a assessoria.
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