O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que um cliente da Latam Cargo receba R$2.199,00, à titulo de danos materiais, por ter tido suas encomendas extraviadas. Além disso, a empresa que realizou o transporte aéreo foi condenada a pagar R$ 4mil de danos morais.
Na sentença, publicada na edição n°6.163 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, reconheceu que houve falha na prestação de serviço, portanto, julgou parcialmente procedente o pedido.
Sentença
Para o julgamento do caso em questão, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também a Teoria do Risco do Empreendimento, a qual, conforme explicou o magistrado, “prevê que todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo tem o dever de responder pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa”.
Sobre o valor da indenização por danos morais, o juiz de Direito informou que “em casos como o presente, atualmente não se cogita mais da necessidade de se provar o prejuízo para a caracterização do abalo moral, bastando a consciência de que determinado procedimento ofende a moralidade e a tranquilidade psíquica do indivíduo para que reste configurado o dano”.
A 20ª rodada do Brasileirão-2024 começou neste sábado (27). Foram cinco partidas, com duas delas…
O Fortaleza venceu o São Paulo por 1 a 0 na noite deste sábado (27),…
O Cruzeiro passeou no Estádio Nilton Santos, venceu por 3 a 0 e encerrou a…
Um grave acidente de trânsito foi registrado neste sábado, 27, no Km 17 da estrada…
Em partida válida pela 20ª rodada do Brasileirão, a primeira do returno, Bahia e Internacional…
O Vitória superou o Palmeiras por 2 a 0 no Allianz Parque, neste sábado (27),…