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TRE-AC alerta para obrigatoriedade de informar recursos financeiros recebidos durante a campanha nas eleições

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Os partidos e os candidatos às eleições deste ano devem informar à Justiça Eleitoral qualquer recurso financeiro recebido durante a campanha, em até 72 horas contados do recebimento na conta bancária específica. É o que prevê a Lei eleitoral e a resolução do TSE que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas.


A informação deve ser prestada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cujos dados ficarão disponíveis ao público para consulta em até 48 horas, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de tornar transparente o processo eleitoral.

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Caso o candidato já tenha solicitado o registro à Justiça Eleitoral – cujo prazo final é 15 de agosto – já tenha obtido o CNPJ, aberto a conta bancária da campanha e recebido qualquer recurso financeiro em referida conta, deverá inserir os dados desse crédito no SPCE, durante toda a campanha, sob pena de ter as contas de campanha desaprovadas.


A informação relativa a recursos financeiros recebidos durante campanha não se confunde com a prestação de contas parcial de campanha, também de caráter obrigatório. Porém, no segundo caso só deverá ser efetivada no período de 9 a 13 de setembro.


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