O governador Sebastião Viana moveu uma ação de indenização por danos morais com pedido de liminar contra o perito criminal Roberto Feres, da Polícia Federal, por ter sido chamado de babaca no Facebook. O petista pede R$ 20 mil de indenização.
O comentário do agente federal foi feito em 19 de abril deste ano na conta do Facebook do jornalista Altino Machado, que publicara naquele dia uma foto de Sebastião Viana e um breve texto sobre a torcida do governador por Gleici Damasceno na final do Big Brother Brasil, o reality vencido pela acreana: “O governador Tião Viana, que em protesto não assiste nenhum programa da TV Globo há mais de três anos, já se posicionou de costas para um telão para torcer por Gleice, a acreana
finalista do BBB1 8 . Está no bar Ponto Alto, em Cruzeiro do Sul, no Morro da Glória”. Abaixo do post de Altino, Roberto Feres comenta: “É um bastião babaca…”.
Em documento enviado ao Juizado Especial de Rio Branco, a defesa de Sebastião informa que o “ato delituoso provocou sentimentos de raiva, aborrecimento, indignação e repúdio no espírito do requerente, que se sentiu verdadeiramente atingido em sua honra, principalmente pela expressão utilizada pelo ofensor/ requerido e por tal ter se dado de forma imotivada e gratuita, já que o requerente nunca o ofendeu”.
Diz ainda o documento que o termo “babaca” “atingiu diretamente a autoestima e a dignidade” de Sebastião, “expondo-o ao ridículo também perante a toda comunidade daquela rede social”.
A defesa chegou a consultar o dicionário para mostrar no processo que a palavra babaca significa “idiota, parvo, tolo, simplório,
burro, insignificante, ingênuo, trouxa”.
Viana, por meio de advogado, argumenta que Roberto Feres é “uma pessoa esclarecida, da sociedade e perito da Polícia Federal, que, em razão de dever funcional, deveria coibir a prática de crimes, e não praticá-los e incentivá-los”.
Procurado, Roberto Feres disse que não tem o objetivo de rivalizar com Sebastião Viana, já que o governo do petista está a cinco meses do fim.
“Não é minha pauta rivalizar com o Sebastião, que ano que vem já é carta fora do baralho.”
A ação pede que o agente federal apague do Facebook o comentário injurioso em questão, no prazo de 24 horas após o seu recebimento, devendo fazer prova nos autos de tal exclusão, sob pena de multa.
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