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Justiça Acreana condena acusados por crime de furto de gado no Bujari

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Os crimes de abigeado, que consistem no furto qualificado pela subtração de gado ou animal domesticável de produção, têm crescido em todo o Estado do Acre. Pequenos, médios e grandes donos de campos têm enfrentado esse tipo de problema, principalmente, em relação a gados, que, geralmente, são abatidos e vendidos em pequenos açougues das cidades.


A Justiça Acreana tem buscado respostas para combater esse tipo de crime e tentar evitar riscos de contaminação para a saúde da população em consumir carnes clandestinas, sem a devida inspeção veterinária oficial.


O juiz de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Bujari, Manoel Pedroga, que julgou, nesta terça-feira (31), um caso de abigeado, destacou o risco que moradores da região correm em consumir esse tipo de carne sem a procedência.

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“Quem consome a carne proveniente de furto de abigeato está correndo o risco de adquirir alguns transtornos no seu organismo em virtude de ingestão de alta carga de medicamentos. O judiciário está dando resposta a esse tipo de crime com a condenação de um líder, dessa prática criminosa, na pena máxima prevista no Código Penal, fixando o regime fechado, tirando esse tipo de réus do convívio da sociedade”, disse o juiz.


Sentença


Três acusados foram condenados pelo crime de abigeado, nesta terça-feira, no município de Bujari, como incurso no artigo 155, § 6º, do Código Penal.


Um deles, Antônio José Mesquita Brito, já reincidente no caso, pegou a pena máxima de cinco anos, em regime fechado.


Os outros dois, Rafael Pereira da Silva e Valdenizio Sales Martins, foram condenados a prestar serviço à comunidade. Um por dois anos e seis meses e, o outro, a três anos, respectivamente.


O trio foi preso em flagrante em janeiro de 2018, nas imediações da Rodovia BR 364, km 67, quando saia de Bujari sentindo a Rio Branco, após furtar quatro gados de uma fazenda. Foram presos através de denúncia anônima.


Segundo os autos, Antônio José Mesquita, o líder, ofereceu quantia em dinheiro, imediata, a Rafael Pereira da Silva para ajudá-lo a levar os gados em um caminhão. Após a venda dos produtos, pagaria mais.


Valdenizio Sales foi levado por Antônio ao local para ajudar a embargar as carnes e, após o furto, verificar o trajeto que o caminhão iria fazer para informar a existência de blitz policial ou de equipes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) que poderiam verificar a procedência da carne.


“As provas são robustas, seguras e incriminatórias, sendo impossível, assim, a absolvição de qualquer um deles já que claro nos autos a participação, inclusive restando demonstrado às condutas praticadas por eles na prática do crime de furto de gado”, diz trecho da sentença.


Assessoria TJ Acre 


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