Os candidatos e partidos que disputarem as eleições deste ano devem ficar atentos para a obrigatoriedade de abertura de conta bancária. Essa é uma exigência prevista na lei das eleições e na resolução do TSE que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas (Resolução TSE nº 23.553/2017).
Para a abertura de conta bancária o candidato deverá, após o pedido de registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), aguardar o número do CNPJ ser gerado pela Receita Federal. Em seguida, o candidato deverá ir até o banco de sua preferência com o comprovante do CNPJ, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e documentos pessoais para providenciar a abertura da conta. Em caso de ser designada outra pessoa como responsável pela movimentação da conta bancária, os documentos respectivos também deverão ser apresentados ao banco.
O prazo para os candidatos abrirem conta bancária de campanha é até 10 dias após a concessão do CNPJ. Caso o candidato movimente recursos públicos na campanha, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, deverá abrir, além da conta de campanha, uma conta específica para cada recurso.
“É importante que o candidato, ante a exigência legal, atente para a abertura de conta bancária da campanha, bem como, se necessário, de outras contas para o recebimento de Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, caso receba recursos dessa natureza. Somente após abrir conta bancária é que poderão ser feitos arrecadação e gastos de campanha”, informou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-AC, Sandro Roberto.
Para os partidos, o prazo final para abertura de conta bancária para a campanha é o dia 15 de agosto. Contudo, se o partido possuir conta aberta para “doações para campanha”, ante a previsão contida na norma que trata de prestação de contas partidária, essa mesma conta poderá ser utilizada, não havendo necessidade de abertura de nova conta. Os partidos também são obrigados, em todos os níveis de direção, ou seja, nacional, regional e municipal, a prestarem contas da eleição.
Os órgãos partidários regionais prestam contas diretamente ao TRE, sendo que os órgãos partidários municipais devem prestar contas nos cartórios eleitorais respectivos. A prestação de contas é obrigatória, sob pena de o partido não poder receber recursos do Fundo Partidário e ter sua anotação suspensa em razão da inadimplência.
Para facilitar a obtenção de documentos necessários à abertura de conta, o TRE elaborou o passo a passo necessário, disponível no link http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas da página do órgão na internet.
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