A declaração do desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça, dada durante coletiva na Casa Rosada, nesta quinta-feira, 26, de que há possibilidade de expedição mandados coletivos de prisão, busca e apreensão, é vista com preocupação pela Ordem dos Advogados do Brasil no Acre.
“Sabe-se da necessidade do combate ostensivo à criminalidade, porém referida obrigação não autoriza o Poder Público a atuar em violação aos direitos e garantias individuais através de iniciativas que não detenham previsão legal”, diz uma nota emita na noite desta sexta-feira, 27, pelo Conselho Pleno da OAB/AC.
A nota continua: “Por ser medida contundente, o artigo 240 do Código de Processo Penal determina que as ordens de busca e apreensão sejam precedidas de fundada suspeita da prática de crimes, executadas obrigatoriamente de forma pessoal e individualizada, vedando as diligências generalizadas que malferem a garantia constitucional de inviolabilidade da intimidade, do lar e que fatalmente atingirão famílias inocentes.
Todas as iniciativas públicas, acima das boas intenções, devem guardar estrita consonância com o ordenamento jurídico pátrio, não sendo admissíveis aquelas que não guardem obediência à lei e respeito ao Estado Democrático de Direito”.
Durante coletiva, ao ser perguntado pela reportagem de ac24horas sobre possíveis mandados coletivos, Francisco Djalma respondeu: “É o chamado mandado de busca e apreensão ou senão condução coercitiva. Existe sim possibilidade. Dependendo da situação e dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o juiz irá deliberar. Mas existe sim. Há condição de se fazer isso aí”.
95% dos internautas consultados por ac24horas são a favor de expedição de mandados coletivos
A expedição de mandados coletivos de prisão, busca e apreensão em ruas e bairros de Rio Branco é aprovada por 95% dos internautas que votaram em uma enquete sobre o tema. Apenas 5% dos internautas são contra. A enquete foi lançada às 13h34 desta quinta-feira, 26, pelo ac24horas, e contou com a participação de 1.425 votantes.