Outra Lei também sancionada no DOE desta sexta-feira, 27, foi a de Nº 3.397, que obriga as unidades básicas de saúde a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos.
Nas informações devem constar ainda a quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as outras unidades mais próximas.
O Artigo 2º da Lei dá um prazo para as unidades de saúde de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem as normas.
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