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Sancionada Lei que regula comércio e transporte de abelha sem ferrão

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Foi sancionada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 27, a Lei Nº 3.353, que cria o comércio e o transporte de abelhas sem ferrão (meliponídeas) no Estado.


A lei especifica que as abelhas sem ferrão são da família dos apídeos, animais sociais que vivem em colmeias, popularmente conhecidas como abelhas sem ferrão, abelhas da terra, abelhas indígenas, abelhas nativas ou abelhas brasileiras;

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O meliponicultor: pessoa que, em abrigos apropriados, mantém abelhas sem ferrão, objetivando a preservação do meio ambiente, a conservaçãodas espécies e utilização delas, de forma sustentável, na polinização das plantas e na produção de mel, de pólen e de própolis, para consumo próprio ou para comércio.


Fica estabelecido ainda a livre criação, o manejo, o transporte e as demais atividades que envolvam colônias de abelhas sem ferrão dentro de todo território do Estado do Acre, desde que o meliponicultor:


I – apresente carteira de meliponicultor, emitida pela Secretaria de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar do Estado do Acre – SEAPROF; e II – respeite as disposições previstas no plano diretor municipal e as
normas estaduais e federais pertinentes.


O transporte de colmeia de abelhas sem ferrão, entre os municípios do Estado, com a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA, expedida pela Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, que será mediante a apresentação da carteira de meliponicultor.


O transporte de abelhas silvestres nativas entre os Estados será feito mediante autorização do IDAF, sem prejuízo das exigências, sendo vedada a criação de abelhas nativas fora de sua região geográfica de ocorrência natural, exceto para fins científicos (pesquisa).


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