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Sescoop oferece curso de Direito Cooperativista para cooperados do Acre

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Em mais uma etapa de seu investimento na qualificação dos cooperados acreanos, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Acre (Sescoop) ofereceu, por durante três dias, curso específico para o Direito Cooperativista, apresentando e discutindo de forma didática a legislação brasileira que regulamenta este setor da economia.


As aulas foram ministradas por um dos principais especialistas do assunto no país, o advogado Paulo Roberto Stöberl, coordenador do Departamento Jurídico da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar).


Apesar de ter como tema principal a questão jurídica, Stöberl não ficou focado apenas na parte legal da questão. Ele abordou assuntos que vão dos princípios e bases do cooperativismo (suas concepções sociais e econômicas) e a apresentação da estrutura da sociedade cooperativista.


Outro foco foi mostrar as diferenças entre este tipo de sociedade e as demais existentes no escopo da legislação. O cooperativismo brasileiro tem hoje como base legal de regulamentação a Lei No 5.764, sancionada em 16 de dezembro de 1971.


“Eu sou um entusiasta da Lei 5.764. É uma lei muito boa, é uma lei técnica, que tem coerência”, afirma Paulo Roberto Stöberl. “Ela tem todo um sistema racional, do início ao fim.” Por conta de seus 46 anos de existência, a legislação, analisa o especialista, precisaria passar por atualizações, já que a realidade das cooperativas hoje é outra.


Cada juiz uma sentença

De acordo com Stöberl, mesmo assim, em comparação com as leis de outros países, a Lei 5.764 representa um avanço e serve como marco. “O Brasil foi um país que saiu na frente com sua legislação [cooperativista]”, ressalta ele. Muitas das normas vigentes em outras partes do mundo são baseadas na brasileira.


Sobre como os membros do Poder Judiciário encaram as demandas cooperativistas, o advogado afirma que, em tempos passados, o quadro já foi pior.


“Com certeza um juiz tem um Código Civil em cima de sua mesa, mas não tem uma Lei 5.764. Com o avanço do cooperativismo, após a Constituição de 1988, as cooperativas estão tomando seu lugar na sociedade, e as demandas estão indo para o Judiciário. Temos visto decisões erradas, do ponto de vista técnico, daquilo que a lei não fala, e decisões muito coerentes”, avalia Stöberl.


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